Lei antifumo sofre outra derrota na Justiça de SP

Esta é a segunda decisão suspendendo eficácia da nova legislação.Governo paulista aguarda resposta a pedido de reconsideração.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, deferiu na quarta-feira (24) mais uma liminar contra a lei antifumo. A decisão ocorreu durante julgamento de mandado de segurança impetrado pela Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp).
Na terça-feira (23), Mena já havia determinado a suspensão de parte da lei antifumo, a pedido da Associação Brasileira de Gastronomia e Hospedagem (Abresi). Ele baseou as duas decisões nos mesmos argumentos. De acordo com a sentença, tanto a ação da Fhoresp quanto a ação da Abresi têm o mesmo objeto, ou seja, buscam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei. O Tribunal de Justiça de São Paulo analisa nesta quinta-feira (25) o o pedido do governo estadual para que a Justiça reconsidere a decisão anterior que suspendeu a eficácia da lei antifumo.

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