Cantinas em escolas
"Relatando minha indignação a respeito."
Há dois meses venho tentando na Prefeitura
Municipal de Araruama resolver a questão de Licitação e Alvará para a minha
cantina na Escola Municipal Moyses Ramalho, onde trabalhamos a mais de 20 anos,
contribuindo e trabalhando satisfatoriamente com a escola e os alunos, mas não
tivemos nenhum resultado.
O que é passado, que todas as
cantinas de escolas municipais pertencerão à prefeitura. Que não haverá mais cantinas em escolas
municipais.
Acredito, que esta lei tem de ser
pra todos, pois somente algumas cantinas foram fechadas no decorrer do ano, o
que é um aburdo. Será que só para estas foram fornecidas Licitações ou Alvarás?
O que me intriga, é que, se as
cantinas forem fechadas, para nós que contribuímos há anos com o governo, quem
irá administrar a venda. Porque na minha
escola, eu não posso vender, mas a Diretora colocou uma pessoa de fora
(terceiros), sem autorização alguma, para vender lanches aos alunos, com a boa
intenção de adquirir dinheiro para ajudar nas dispesas da escola. Como assim, a escola não já recebe do governo
verba e merendas para a sua manutenção.
Sr. Prefeito, quem irá administrar
esse dinheiro, a entrada e saída de mercadorias vendidas?
Pois é, ninguém sabe nos
responder. Na correria contra o tempo em
tentar entender e regularizar nossa situação, encontramos no nosso caminho
vereadores de competência que nos auxiliaram nesta questão, e nos encaminharam
a setores certos na prefeitura, foram eles a vereadora Maria da Penha Bernardes
(Penha) e o vereador Walmir de Oliveira Belchior (Amigo Walmir).
Nos trataram com merecido respeito e na
medida do possível tiraram nossas dúvidas.
Ao contrário do CHEFE DE
GABINETE E SECRETÁRIO INTERINO DE GOVERNO, Sr. Carlos Augusto Ramalho
de Araújo Pinto (GUTO), que por sua vez, não soube resolver nossos
problemas além de nos tratar de forma indiferente e insignificante. Filas são formadas durante o dia, em frente
ao gabinete, para falar com este senhor, na maioria dos casos pessoas
procurando emprego e respostas para resolver seus problemas, são tratadas com o
um nada. Pois subprefeitos, demais
secretários e pessoas de interesse do mesmo, são passadas em nossa frente,
pegando o nosso tempo. Tempo este que é
mínimo, pois as 12h, o Sr. Guto, tem de sair pra almoçar e só retornar as
15h. E então o que ele faz, ouve os
problemas das pessoas, estas que votaram para ele esteja ali trabalhando, que
receberam diversos apertos de mão, sorrisos e muito mais, são obrigadas ao
constrangimento de falar seus problemas e a relatar a sua vida na frente de
outras pessoas desconhecidas, ali, na porta do Gabinete.
Meu Deus, cadê o respeito com o ser
humano. Acredito que o Sr. Prefeito Miguel não sabe que estamos sendo tratados
assim, com descaso e falta de respeito.
Minha cantina, está fechada, até
sair o documento de Licitação e Alvará para eu trabalhar, mas vos pergunto,
quem até lá irá pagar as minhas contas? Será a prefeitura, o Sr. Guto? Não, não
é de interesse do governo resolver esta questão.
Mas a diretora da escola pode
colocar outra pessoa pra trabalhar no meu lugar, sem ter licença da prefeitura
ou documentação alguma, sem ser punida.
Afinal, ela parece mandar mais que os governantes. Isso está certo Sr. Prefeito? Acho que a lei tem de ser cumprida pra todos.
E por falar em lei, aqui está ela,
que nos permite sim, trabalhar em cantinas seguindo as normas do projeto.
Projeto de lei nº 1721/2012
ementa: altera a lei 4508, de 11 de janeiro de
2005, que proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de
produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e
similares instalados em escolas públicas e privadas do estado do Rio de
Janeiro, suprimindo-se o art. 2º e seu parágrafo único, acrescentando-se dois
novos artigos, e renumerando-se os demais.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a Lei 4508, de 11 de
janeiro de 2005, que proíbe a comercialização, aquisição, confecção e
distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares,
cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do estado do Rio
de Janeiro, suprimindo-se o Art. 2º e seu Parágrafo Único, acrescentando-se
dois novos artigos, e renumerando-se os demais, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. ... - Ficam as escolas das redes
pública e privada do estado do Rio de Janeiro autorizadas a manter cantinas e
bares em suas dependências, desde que comercializem apenas lanches considerados
saudáveis.
Parágrafo Único - Entende-se por lanche saudável
aquele composto por alimentos naturais, incluindo frutas, verduras, legumes,
laticínios, produtos à base de fibra, além de produtos com baixo teor de
açúcar, sal e gordura.
Art. ... - As cantinas deverão se adequar aos
critérios desta lei no prazo de 180 dias a contar da sua publicação."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
O presente projeto tem como objetivo fazer com que
as unidades escolares públicas e privadas ofereçam aos alunos uma opção de
lanche com maior variedade de frutas, verduras, legumes e fibras como forma de
incentivar uma alimentação mais saudável, e não a sua proibição (o FECHAMENTO).
Proibão as drogas, senhores. Elas,
sim, fazem mal e vivem cercando as escolas.
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