Cantinas em escolas


"Relatando minha indignação a respeito."



Há dois meses venho tentando na Prefeitura Municipal de Araruama resolver a questão de Licitação e Alvará para a minha cantina na Escola Municipal Moyses Ramalho, onde trabalhamos a mais de 20 anos, contribuindo e trabalhando satisfatoriamente com a escola e os alunos, mas não tivemos nenhum resultado.
O que é passado, que todas as cantinas de escolas municipais pertencerão à prefeitura.  Que não haverá mais cantinas em escolas municipais.
Acredito, que esta lei tem de ser pra todos, pois somente algumas cantinas foram fechadas no decorrer do ano, o que é um aburdo. Será que só para estas foram fornecidas Licitações ou Alvarás?
O que me intriga, é que, se as cantinas forem fechadas, para nós que contribuímos há anos com o governo, quem irá administrar a venda.  Porque na minha escola, eu não posso vender, mas a Diretora colocou uma pessoa de fora (terceiros), sem autorização alguma, para vender lanches aos alunos, com a boa intenção de adquirir dinheiro para ajudar nas dispesas da escola.  Como assim, a escola não já recebe do governo verba e merendas para a sua manutenção.
Sr. Prefeito, quem irá administrar esse dinheiro, a entrada e saída de mercadorias vendidas?
Pois é, ninguém sabe nos responder.  Na correria contra o tempo em tentar entender e regularizar nossa situação, encontramos no nosso caminho vereadores de competência que nos auxiliaram nesta questão, e nos encaminharam a setores certos na prefeitura, foram eles a vereadora Maria da Penha Bernardes (Penha) e o vereador Walmir de Oliveira Belchior  (Amigo Walmir).  Nos trataram com merecido respeito e na medida do possível tiraram nossas dúvidas.
Ao contrário do CHEFE DE GABINETE E SECRETÁRIO INTERINO DE GOVERNO, Sr. Carlos Augusto Ramalho de Araújo Pinto (GUTO), que por sua vez, não soube resolver nossos problemas além de nos tratar de forma indiferente e insignificante.  Filas são formadas durante o dia, em frente ao gabinete, para falar com este senhor, na maioria dos casos pessoas procurando emprego e respostas para resolver seus problemas, são tratadas com o um nada.  Pois subprefeitos, demais secretários e pessoas de interesse do mesmo, são passadas em nossa frente, pegando o nosso tempo.  Tempo este que é mínimo, pois as 12h, o Sr. Guto, tem de sair pra almoçar e só retornar as 15h.  E então o que ele faz, ouve os problemas das pessoas, estas que votaram para ele esteja ali trabalhando, que receberam diversos apertos de mão, sorrisos e muito mais, são obrigadas ao constrangimento de falar seus problemas e a relatar a sua vida na frente de outras pessoas desconhecidas, ali, na porta do Gabinete. 
Meu Deus, cadê o respeito com o ser humano. Acredito que o Sr. Prefeito Miguel não sabe que estamos sendo tratados assim, com descaso e falta de respeito.
Minha cantina, está fechada, até sair o documento de Licitação e Alvará para eu trabalhar, mas vos pergunto, quem até lá irá pagar as minhas contas? Será a prefeitura, o Sr. Guto? Não, não é de interesse do governo resolver esta questão.
Mas a diretora da escola pode colocar outra pessoa pra trabalhar no meu lugar, sem ter licença da prefeitura ou documentação alguma, sem ser punida.  Afinal, ela parece mandar mais que os governantes.  Isso está certo Sr. Prefeito?  Acho que a lei tem de ser cumprida pra todos.

E por falar em lei, aqui está ela, que nos permite sim, trabalhar em cantinas seguindo as normas do projeto.

Projeto de lei nº 1721/2012
ementa: altera a lei 4508, de 11 de janeiro de 2005, que proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro, suprimindo-se o art. 2º e seu parágrafo único, acrescentando-se dois novos artigos, e renumerando-se os demais.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a Lei 4508, de 11 de janeiro de 2005, que proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro, suprimindo-se o Art. 2º e seu Parágrafo Único, acrescentando-se dois novos artigos, e renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. ... - Ficam as escolas das redes pública e privada do estado do Rio de Janeiro autorizadas a manter cantinas e bares em suas dependências, desde que comercializem apenas lanches considerados saudáveis. 
Parágrafo Único - Entende-se por lanche saudável aquele composto por alimentos naturais, incluindo frutas, verduras, legumes, laticínios, produtos à base de fibra, além de produtos com baixo teor de açúcar, sal e gordura. 
Art. ... - As cantinas deverão se adequar aos critérios desta lei no prazo de 180 dias a contar da sua publicação." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


O presente projeto tem como objetivo fazer com que as unidades escolares públicas e privadas ofereçam aos alunos uma opção de lanche com maior variedade de frutas, verduras, legumes e fibras como forma de incentivar uma alimentação mais saudável, e não a sua proibição (o FECHAMENTO).

Proibão as drogas, senhores. Elas, sim, fazem mal e vivem cercando as escolas.


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